Por Sergio Leusin
Ao estabelecer a exigência gradual de uso do BIM em projetos e obras ainda que restrita a alguns órgãos, o Exército, Marinha, Força Aérea, DNIT e SAC-Secretaria de Aviação Civil, o Decreto Nº 10.306, de 2 de abril de 2020, fez avançar a “Estratégia BIM BR” do Governo Federal para um novo patamar. Foram definidas três fases de implantação. Veja cada uma delas a seguir.
Na primeira fase, a partir de 1º de janeiro de 2021, “o BIM deverá ser utilizado no desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia, referentes a construções novas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM.”
Nessa fase, o BIM deve ser utilizado para elaboração de modelos de arquitetura, estrutura e instalações prediais básicas – hidrossanitárias, elétricas, ar-condicionado e ventilação –, bem como para verificação de conflitos, extração de quantitativos e elaboração de documentação gráfica com base nos modelos.
Na segunda fase, a partir de 1º de janeiro de 2024, serão acrescentados os usos do BIM em orçamentação, planejamento e o controle da execução de obra e para elaboração do As built, sempre que forem “construções novas, reformas, ampliações e reabilitações, quando consideradas de média ou grande relevância para a disseminação do BIM”.
Finalmente, a partir de 1º de janeiro de 2028, a exigência de BIM será estendida “a construções novas, reformas, ampliações e reabilitações, quando consideradas de média ou grande relevância para a disseminação do BIM”.
Note que as diferenças de fases se referem a usos. Na fase 2, abrangem a etapa de execução das obras e inclusão de reformas; a partir da fase 3, inclusão de construções de “média relevância”.
O Decreto não estabelece os critérios para avaliação dessa relevância, que permanece subjetiva.
Após o entusiasmo inicial por finalmente termos a definição de exigência de BIM em obras governamentais, percebe-se que ela é bastante tímida, limitada a poucos órgãos e com uma gradualidade significativamente espaçada.
Apesar disso, julgamos o decreto relevante e com reflexos positivos para todo o setor da construção, não só por exigir BIM, mesmo que de modo restrito, mas por estabelecer uma referência de usos BIM segundo a gradualidade de implantação.
Mais importante a aplicação de BIM por órgãos públicos relevantes vai estabelecer um conjunto de regras e procedimentos que pode se disseminar não só em outros órgãos públicos como para empresas e organismos privados, dando maior segurança a contratos que prevejam o uso do BIM.
Além disso, ainda que dependa do critério de relevância, o mercado em que será exigido BIM pode ser significativo. E será um campo para que empresas pioneiras de projetos e execução de obras possam obter vantagens competitivas por já terem experiência com o BIM.
A partir de 2022 deveremos ter diversas licitações de obras públicas que foram projetadas em BIM e as construtoras que já acumularem capacitação nas tecnologias BIM certamente estarão mais bem posicionadas.
Porém, como o processo de implantação de BIM em uma construtora demanda tempo, pois seus ciclos de produção são longos (mais de um ano), percebe-se que, para estar bem posicionada em 2022, o processo de implantação de BIM deve ser iniciado já, sob pena de a empresa não estar qualificada e atestada quando forem abertas as concorrências!
Mesmo que o decreto possa ser considerado tímido e restrito, seus impactos serão relevantes e sinalizam que o BIM veio para ficar. E cabe às empresas de projeto e construtoras iniciar o processo de implantação, ou consolidar a difusão interna, para não serem ultrapassadas pela concorrência em poucos anos.
Para saber mais, conheça o livro Gerenciamento e Coordenação de Projetos BIM.
Os cookies essenciais são absolutamente necessários para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
Cookie | Duration | Description |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-advertisement | 1 ano | Definido pelo plugin GDPR Cookie Consent, este cookie é usado para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Publicidade". |
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 meses | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analiticos". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 meses | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessário". |
viewed_cookie_policy | 11 meses | O cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Cookie | Duration | Description |
---|---|---|
_ga | 2 anos | O cookie _ga, instalado pelo Google Analytics, calcula os dados do visitante, da sessão e da campanha e também acompanha o uso do site para o relatório de análise do site. O cookie armazena informações anonimamente e atribui um número gerado aleatoriamente para reconhecer visitantes únicos. |
_gat_gtag_UA_150283134_1 | 1 minuto | Definido pelo Google para distinguir os usuários. |
_gid | 1 dia | Instalado pelo Google Analytics, o _gid cookie armazena informações sobre como os visitantes usam um site, ao mesmo tempo que cria um relatório analítico do desempenho do site. Alguns dos dados coletados incluem o número de visitantes, sua fonte e as páginas que visitam anonimamente. |
CONSENT | 16 anos 3 meses 7 dias 10 horas | O YouTube define esse cookie por meio de vídeos do YouTube incorporados e registra dados estatísticos anônimos. |
Os cookies de marketing são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Cookie | Duration | Description |
---|---|---|
IDE | 1 anos 24 dias | Os cookies do Google DoubleClick IDE são usados para armazenar informações sobre como o usuário usa o site para apresentá-los com anúncios relevantes e de acordo com o perfil do usuário. |
test_cookie | 15 minutos | O test_cookie é definido por doubleclick.net e é usado para determinar se o navegador do usuário oferece suporte a cookies. |
VISITOR_INFO1_LIVE | 5 meses 27 dias | Um cookie definido pelo YouTube para medir a largura de banda que determina se o usuário obtém a interface do jogador nova ou antiga. |
YSC | sessão | O cookie YSC é definido pelo Youtube e é usado para rastrear as visualizações de vídeos incorporados nas páginas do Youtube. |
yt-remote-connected-devices | nunca | O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado. |
yt-remote-device-id | nunca | O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado. |
yt.innertube::nextId | nunca | Este cookie, definido pelo YouTube, registra um ID único para armazenar dados sobre quais vídeos do YouTube o usuário viu. |
yt.innertube::requests | nunca | Este cookie, definido pelo YouTube, registra um ID único para armazenar dados sobre quais vídeos do YouTube o usuário viu. |